Com início em 2020, o benefício de retirada anual do FGTS proporciona aos trabalhadores a oportunidade de retirar uma parte do benefício todos os anos, sempre a partir do mês de nascimento, ou seja, o famoso Saque Aniversário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal até o momento, cerca de 10 milhões de brasileiros já tiveram direito ao saque no aniversário.
Saque Aniversário? Como funciona?
A princípio, o saque aniversário são saques do FGTS concedidos ao funcionário durante o mês de aniversário. Nesse sentido, este tipo de saque permite ao trabalhador com carteira de trabalho assinada (sistema CLT), sacar uma vez por ano uma porcentagem na conta do fundo de garantia.
Contudo, é importante saber que se você optar pelo saque anual, não poderá fazer um saque integral do FGTS caso seja demitido futuramente.
Você pode fazer retiradas de aniversário no máximo três meses após o primeiro dia útil do mês de nascimento, ou seja, se você nasceu em abril, o saque pode ser feito entre 01/04 e 30/06,
O valor do saque-aniversário não é o saldo total da conta, mas um percentual, que varia de acordo com o valor disponível: contas com 500 reais terão 50% do saldo disponibilizado para saques. Desse modo, quando maior o valor na menor a porcentagem disponibilizada para saque como mostra a tabela:
VALOR DO SALDO | PORCENTAGEM % |
Até R$ 500,00 | 50% |
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% |
Acima de R$ 20.000,00 | 5% |
Vale ressaltar que essas retiradas de aniversários não são obrigatórias e desse modo quem não optar pela escolha, continua no sistema do saque rescisão. Os trabalhadores podem optar por fazê-lo, se necessário, no entanto alguns pontos de extrema importância devem ser considerados.
Como faça para me cadastrar no Saque-Aniversário?
O cadastro pode ser feito no APP FGTS, site (fgts.caixa.gov.br), banco online da CAIXA bem como na agência.
Nesse sentido, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem receber o valor no mesmo ano que escolheram.
Limitações do Saque Aniversário
Depois que você estiver cadastrado pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar todo o saldo da conta caso seja demitido injustamente. Ou seja, se você for demitido, não poderá “limpar a sua conta” como era antigamente.
Nesse sentido, o trabalhador tem direito apenas a multa de 40%, aviso prévio e licença proporcional. Contudo, o saldo do FGTS continua sendo disponibilizado em parcelas anuais. Ele também, poderá movimentar a conta nas circunstâncias previstas em lei, como moradia própria, doença grave, aposentadoria, bem como desastre público.
Posso desistir do Saque-Aniversário?
Após adesão, pode haver desistência sim, contudo o saque voltará a normalidade antiga depois do prazo de 24 meses.
Quando posso fazer o meu Saque Aniversário?
Todos os anos, a caixa solta um calendário com as datas previstas para o saque de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Vale lembrar que existe um prazo máximo para saque e nesse sentido, caso ele seja ignorado, o trabalhador volta a ter o direito só no próximo ano.
MÊS | DATA DE LIBERAÇÃO | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
Janeiro | 4 de jan | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fev | 30 de abril |
Março | 1º de mar | 31 de maio |
Abril | 1º de abr | 30 de junho |
Maio | 3 de mai | 31 de julho |
Junho | 1º de jun | 31 de agosto |
Julho | 1º de jul | 30 de setembro |
Agosto | 2 de ag | 31 de outubro |
Setembro | 1º de set | 30 de novembro |
Outubro | 1º de out | 31 de dezembro |
Novembro | 1º de nov | 31 de janeiro |
Dezembro | 1º de dez | 28 de fevereiro |