O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista no Brasil, criado para oferecer segurança financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Além disso, ele serve como uma poupança acumulada ao longo do contrato de trabalho, que pode ser usada para aquisição de imóvel, em situações de emergência ou em condições específicas previstas em lei.
O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador no valor de 8% do salário, enquanto este estiver empregado sob o regime CLT. Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar esses recursos.
Esse saldo é corrigido periodicamente, gerando rendimentos que podem ser utilizados em momentos de necessidade, como emergências financeiras, ou para a compra de um imóvel. Portanto, o FGTS representa uma ferramenta fundamental de proteção e planejamento financeiro, permitindo que trabalhadores brasileiros tenham uma reserva em situações adversas, além de contribuir para a concretização de objetivos importantes, como a aquisição de uma casa própria.
Quando Posso Sacar meu FGTS?
- Contratos intermitentes, com períodos alternados de trabalho e inatividade;
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, como no caso do MCMV;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Contrato de trabalho regido pela CLT (carteira assinada);
- Aposentadoria;
- Trabalhador ou dependente de portador de HIV, câncer e outras doenças terminais;
- Falência da empresa, morte do empregador e/ou empregado ou nulidade do contrato;
- Contratos de aprendizagem;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Casos Especiais (desastre natural por chuva e/ou estado de calamidade pública);
- Rescisão por contrato por culpa ou força maior;
A retirada mais conhecida acontece em casos de demissão sem justa causa. Contudo, mesmo que o trabalhador não tenha direito imediato ao saque, o saldo continua disponível na conta vinculada para ser utilizado futuramente, como na modalidade Saque-Aniversário, aposentadoria ou em situações específicas previstas por lei.
Muitas pessoas desconhecem que é possível realizar o saque do FGTS em ocasiões específicas além da demissão sem justa causa. Um exemplo é a modalidade chamada Saque-Aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo anualmente no mês do aniversário do trabalhador.
Aplicativo do FGTS
O aplicativo do FGTS foi desenvolvido para simplificar o acesso ao benefício. Ele permite que o trabalhador realize consultas e saques diretamente pelo celular, de maneira rápida e segura.
Com o app, você pode consultar o saldo e os depósitos realizados, atualizar informações pessoais, como endereço, verificar se os depósitos estão corretos, e solicitar o saque e transferir o dinheiro para a conta bancária cadastrada.
Para acessar o app, basta procurar por “Meu FGTS” na loja de aplicativos do seu smartphone. Após baixar o aplicativo, é necessário realizar um cadastro com seus dados pessoais para começar a usá-lo. Clique aqui para baixar.
Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. Instituído em 2019, este benefício está entre os mais procurados por quem deseja acessar seus recursos do fundo de forma programada.
O calendário de saques para 2025 segue de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para aderir ao saque-aniversário, basta acessar o aplicativo Meu FGTS e selecionar a opção correspondente.
DATA DO SAQUE | MÊS DE NASCIMENTO |
2 de janeiro a 29 de março | Janeiro |
Primeiro de fevereiro a 30 de abril | Fevereiro |
Primeiro de março a 31 de maio | Março |
Primeiro de abril a 28 de julho | Abril |
2 de maio a 31 de julho | Maio |
3 de junho a 30 de agosto | Junho |
Primeiro de julho a 30 de setembro | Julho |
Primeiro de agosto a 31 de outubro | Agosto |
2 de setembro a 30 de novembro | Setembro |
Primeiro de outubro a 29 de dezembro | Outubro |
Primeiro de novembro a 31 de janeiro de 2026 | Novembro |
2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026 | Dezembro |
Antecipação do Saque Aniversário
Se você optou pelo saque-aniversário, também pode solicitar a antecipação do valor. Esta modalidade funciona como um tipo de empréstimo com garantia, permitindo o adiantamento de até cinco anos do valor acumulado no fundo.
O processo de solicitação pode ser feito online, pelo site ou pelo aplicativo do FGTS.
Requisitos para antecipação do Saque Aniversário |
Parcelas devem ser de pelo menos R$ 200,00. |
Valor mínimo de R$ 500,00 por antecipação; |
Pré-requisitos para a antecipação:
- Ter 18 anos ou mais;
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal;
- Possuir conta-corrente ou poupança;
- Saldo disponível no FGTS;
- Autorizar o banco a acessar os dados do FGTS.
Vantagens da antecipação do saque-aniversário: | Desvantagens da antecipação do saque-aniversário: |
Taxas de juros competitivas | Impossibilidade de usar o saldo bloqueado para adquirir imóveis |
Não compromete o orçamento mensal | Incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) |
Permite o uso imediato de um valor que só estaria disponível em casos específicos | Bloqueio do saldo do FGTS até a quitação do empréstimo |
Processo rápido e sem burocracia |
Como realizar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito de forma presencial ou digital, conforme as seguintes opções:
- Nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documentos;
- Em terminais de autoatendimento ou lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão;
- Pelo aplicativo Meu FGTS, onde você pode solicitar o saque digitalmente e indicar uma conta bancária (na Caixa ou em outra instituição) para receber o valor sem custos adicionais.
Após a solicitação pelo aplicativo, o dinheiro é transferido para a conta indicada em até cinco dias úteis.
Quem Faz o Depósito no FGTS?
O empregador é quem deve realizar os depósitos do FGTS mensalmente na conta vinculada ao trabalhador. Esses valores são administrados por uma conta organizada pelo INSS e liberados pela Caixa Econômica Federal no momento do saque, mesmo que o trabalhador não tenha conta ativa nesse banco.
Além disso, em algumas modalidades, o FGTS pode ser acessado por meio de outras instituições financeiras, reduzindo o saldo disponível na conta vinculada.
Quais são os Documentos Necessários para Sacar o FGTS?
Para sacar o FGTS, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cartão Cidadão (opcional)
- Documento de identificação com foto
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Número de Inscrição do PIS/PASEP/NIS
Como realizar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito de forma presencial ou digital, conforme as seguintes opções:
- Em terminais de autoatendimento ou lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão.
- Pelo aplicativo Meu FGTS, onde você pode solicitar o saque digitalmente e indicar uma conta bancária (na Caixa ou em outra instituição) para receber o valor sem custos adicionais.
- Nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documentos.
Após a solicitação pelo aplicativo, o dinheiro é transferido para a conta indicada em até cinco dias úteis.